Exame de vista: um ato médico.
Código Anúncio: 2306003
Data publicação: 13-10-2020
Responsável: COM Dr Ricardo Martin
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Consulta com o oftalmologista
Exame de vista: um ato médico.
Abordagens como: “exames grátis” ou “faça seus óculos e ganhe descontos” são muito comuns nos casos de divulgação para venda de óculos e lentes. Porém, o benefício é ilusório, além de a população ser induzida a se submeter a um falso exame oftalmológico.
A legislação brasileira, em especial os decretos 20.931/1932 e 24.492/1934 e a Lei Federal 12.842/2013, determinam que profissionais não médicos (óticos/optometristas) são proibidos de:
• Instalar consultórios para atender pacientes
• Fazer consultas, exames de vista e prescrever lentes de grau
• Escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau
• Realizar adaptação de lentes de contato
• Realizar o prognóstico e diagnóstico nosológico de doenças.
Entendendo a lei!
O artigo 38, do Decreto 20.931/1932, determina que:
É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, optometristas e ortopedistas, a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material encontrado ser apreendido e remetido para o depósito público, onde será vendido judicialmente a requerimento da Procuradoria dos Feitos da Saúde Pública, a quem a autoridade competente oficiará nesse sentido. O produto do leilão judicial será recolhido ao Tesouro, pelo mesmo processo que as multas sanitárias.
Art. 14, do Decreto 24.492/1934 determina que: O estabelecimento de venda de lentes de grau só poderá fornecer lentes de grau mediante apresentação da fórmula ótica de médico, cujo diploma se ache devidamente registrado na repartição competente.
Vamos esclarecer!
É permitido ao optometrista:
– Manipular ou fabricar lentes de grau;
– O aviamento perfeito das fórmulas óticas fornecidas por médico oftalmologista;
– Substituir por lentes de grau idêntico àquelas que forem apresentadas danificadas.
As óticas são proibidas de:
• Confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica
• Instalar consultórios nas dependências dos seus estabelecimentos ou a eles vinculados
• Possuir câmara escura (gabinete oftalmológico)
• Ter em pleno funcionamento aparelhos próprios para realização de exame vista
• Ter cartazes e anúncios com o oferecimento de exame de vista
• Escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau
• Além de outras vedações que possam existir nas leis locais.
Segundo o Guia Técnico/Legislativo/Jurídico sobre Exames Oftalmológicos e Atuação de Profissionais não Médicos, produzido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, o exercício da Oftalmologia não pode ser executado por não médicos sem formação específica, pressupõe-se um diagnóstico e um tratamento, pois trata-se de ato médico. Tal exame tem a função de diagnosticar todas as doenças diretamente ligadas aos olhos.
No documento consta inclusive que o optometrista não está preparado, pela limitação curricular e por não ter permissão legal, para cuidar do que o oftalmologista trata com conhecimento integral de todos os aspectos estruturais, funcionais e patológicos do olho.
Fonte: Veja Bem
A importância da consulta periódica com o oftalmologista.
Segundo uma pesquisa realizada com o apoio da Bayer Healthcare, feita pela organização Retina Brasil, cerca de 7% dos brasileiros nunca foram ao oftalmologista. Além disso, 42% não fazem visitas regulares, apenas procurando o especialista ao perceberem alguma alteração visual ou problema ocular. A catarata é a principal causa de cegueira, e o erro refrativo não corrigido, a principal causa de baixa visão. Essas duas condições são responsáveis por quase três quartos (74,8%) de todos os casos de deficiência visual.
A visita ao oftalmologista deve ser feita com frequência ao longo da vida, para identificar doenças silenciosas que não apresentam sintomas, como o glaucoma, por exemplo. Aproximadamente 60% das doenças que levam à cegueira são tratáveis quando diagnosticadas precocemente.
Os exames de rotina que sempre realizamos em clínicas oftalmológicas, como a detecção de pressão intraocular, por exemplo, permite que o médico oftalmologista faça o diagnóstico de doenças que causam a perda progressiva da visão e que, se detectadas tardiamente, tornam-se muito mais difícil de desacelerar ou parar, levando a uma eventual cegueira.
Além do glaucoma, doenças como a degeneração macular relacionada à idade (DMRI) e a retinopatia diabética também são silenciosas, a primeira atingindo pessoas com mais de 50 anos de idade, já a outra, sem restrição de idade, podendo atingir qualquer pessoa diabética. Essas doenças não exibem sintomas em seus estágios iniciais, porém, podem ser percebidas com exames de fundo de olho ou mapeamento da retina. Os exames permitem que o médico perceba, antecipadamente, sinais de doenças e degenerações que até mesmo o próprio paciente, por vezes, nem sequer se deu conta.
Mas lembre-se: o médico oftalmologista é o único capaz de detectar essas alterações. Esses exames não são capazes de determinar a saúde de seus olhos.Em todas as fases da vida precisamos visitar um médico oftalmologista, começando desde muito cedo.As consultas devem se iniciar com recém-nascidos, no famoso Teste do Olhinho, para detectar quaisquer alterações oculares logo após o nascimento. Quando crianças, devem ser levadas para consultar-se com um oftalmologista pelo menos uma vez ao ano. Os pais também devem se manter atentos ao comportamento das crianças, levando-as com maior frequência, caso necessário.
Para adolescentes, a cada dois anos, salvo em casos de sintomas ou baixo rendimento escolar, é suficiente para manter a saúde ocular em dia. Quando adultos, precisamos voltar a nos consultar uma vez por ano, e o mesmo ocorre para os idosos.
É importante ficar em dia com sua saúde ocular.
Visitando com regularidade um médico especialista evitamos sérias consequências, como a cegueira, por exemplo, que frequentemente pode ser evitada se prevenida com o acompanhamento médico.
Não negligencie sua visão: visite um médico oftalmologista.
Fonte: Revista Veja Bem
Clínica de Olhos Juiz de Fora MG
Clínica de Olhos Dr Ricardo Martin Juiz de Fora MG
Clínica de Olhos e Microcirurgia Dr Ricardo Martin
Especialidades:
Cirurgia Refrativa; Catarata; Ceratocone; Retina e Vítreo; Glaucoma; Cirurgia Plástica
Ocular e Lentes de Contato.
Convênios:
Amil; Unimed; Polícia Militar de Minas Gerais; Bradesco; Petrobras; Correios; Embrapa;
IPSEMG; AFFEMG; PAME; TELOS; Itaú; Casembrapa; Pax Dei; Libertas; Amagis Saúde;
ABBAC.
Horário: 8h às 18h
Segunda-feira a sexta-feira.
Informações:
(32) 3512-3901 / (32) 99984-4410 Whatsapp
Endereço:
Rua Fernando Lobo, 102/9º andar, Centro - Juiz de Fora MG
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